quinta-feira, 29 de julho de 2021

Agora é lei: projeto de Delmasso que cria a Política Pública “Nossa Quadra” para revitalização de quadras do DF junto aos moradores

A proposta contará com a participação das organizações da sociedade civil – OSC's no apoio à manutenção de espaços públicos no Distrito Federal


Fotos: Meridiano Ferreira.

Nesta quarta-feira (28), foi sancionada a lei n.º 6915 de 2021 de autoria do deputado Delmasso (Republicanos), vice-presidente da Câmara Legislativa do DF, que determina a participação da sociedade civil para que as quadras do Distrito Federal possam ser revitalizadas. A execução das melhorias será feita em parceria com as associações de moradores, prefeituras comunitárias, conselhos comunitários e cooperativas habitacionais.

Agora, o poder público poderá estabelecer parcerias com as organizações mencionadas para revitalização de áreas internas das quadras do Distrito Federal. São contemplados serviços como jardinagem, roçagem, manutenção de pontos de encontro, quadras poliesportivas, parques e demais instalações de uso comunitário. "O crescimento populacional exige do Poder Público uma melhoria na qualidade dos serviços públicos e na manutenção nas cidades", diz Delmasso.

Dessa forma, o Governo estabelecerá vínculos com as comunidades, facilitando no levantamento de necessidades e agilizando o processo de manutenção, que por vezes, é lento e ineficaz. A transferência de recursos também facilitará a manutenção e instalação dos espaços, que são relevantes no convívio comunitário. "A respectiva política pretende unir esforços de atuação do poder público e das organizações da sociedade civil para revitalizar ou conservar as inúmeras áreas públicas existentes nas quadras residenciais no Distrito Federal", justifica Delmasso.

O deputado tem também, outro projeto de lei na Câmara Legislativa que trata da certificação aos Prefeitos de Quadras. A proposta visa incentivar a conservação das quadras e abordar temas de interesse público entre os moradores da região. Trata-se de um projeto fundamental para a proposta do "Nossa Quadra", visto que os Prefeitos atuarão diretamente na manutenção e preservação dos ambientes que residem.

SLU e GT interinstitucional debatem contratação de mais cooperativas de recicláveis


SLU deverá entregar, no prazo de 15 dias, relatório com a vigência dos contratos e principais problemas enfrentados

Fotos: Renan Oliveira.

Representantes do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) estiveram reunidos nesta quinta-feira, 29 de julho, com integrantes do grupo de trabalho (GT) interinstitucional que acompanha a política pública para o descarte de resíduos sólidos no Distrito Federal. A eficiência da coleta de lixo realizada pelos catadores e a possibilidade de ampliação dos contratos de coleta seletiva entre o SLU e cooperativas de catadores foi uma das principais pautas do encontro. A autarquia deverá entregar ao GT, no prazo de 15 dias, levantamento com a vigência dos contratos com empresas que fazem coleta seletiva, problemas enfrentados e possibilidades de expansão.

Para o promotor de Justiça Roberto Carlos Batista, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Prodema), não há justificativa para a contratação de empresas no lugar das cooperativas de catadores. "O trabalho dos profissionais de reciclagem é mais benéfico ao meio ambiente, contribui para a educação ambiental da população e garante mais material e com melhor qualidade para as indústrias", explica. Ele cita ainda o menor custo operacional, que representa economia para o patrimônio público. Recentemente, o Ministério Público de Contas (MPC-DF) protocolou representação que questiona a preferência pelas empresas no lugar das cooperativas de catadores.

Participaram da reunião desta quinta o procurador distrital dos Direitos do Cidadão, José Eduardo Sabo, o promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Roberto Carlos Batista e a procuradora do Trabalho da PRT da 10ª Região Maria Nely Bezerra de Oliveira. Eles são integrantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional, que é formado por representantes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do MPC-DF e da Defensoria Pública.

Cooperativas de Catadores

Em outra reunião, realizada no dia 21 de julho, com a Prodema, a Central de Cooperativas de Materiais Recicláveis do Distrito Federal (Centcoop) também reivindicou a necessidade de aumentar a utilização dos serviços das cooperativas na coleta seletiva no DF. Segundo os representantes da Centcoop, o trabalho das associações possibilita a geração de maior volume de material para reaproveitamento. Conforme relatório da entidade, nos três primeiros meses de 2021, 83,39% dos materiais foram recuperados pelas associações, em contraste com apenas 37% quando a triagem é feita por empresas. Além disso, a coleta seletiva é fonte de renda para centenas de famílias e reduz a quantidade de material destinado ao aterro sanitário.

De acordo com os trabalhadores, a questão também é preocupante porque a Centcoop tem arcado com cerca de R$180 mil mensais para manutenção do complexo de coleta seletiva. Segundo eles, o volume coletado atualmente não corresponde à ampliação realizada pelo SLU no contrato iniciado em 2019. Os catadores explicam que, em 2018, quando era atendida cerca de 50% da população, coletavam-se, em média, mais de 2.100 toneladas por mês. No primeiro semestre de 2021, com contrato que deveria atender 100% da população, a média mensal é de, aproximadamente, 2.680 toneladas. Esse valor corresponde a um acréscimo de apenas 26%, apesar de o percentual da população atendida ter aumentado em 100%.

As cooperativas apresentaram ainda proposta para acréscimo de recursos ao planejamento orçamentário de 2022 com objetivo de contratação de cooperativas de catadores para todas as regiões administrativas. Atualmente, apenas 15 das 33 cidades do Distrito Federal são atendidas pela coleta seletiva. O cumprimento de acordo de cooperação, celebrado em dezembro do ano passado com a Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e o SLU, no qual ficou definida a contratação de assessoria técnica e a capacitação dos centros de triagem de materiais recicláveis para implantação do Complexo Integrado de Reciclagem foi outro ponto questionado pela Centcoop. O Complexo compreende os Centros de Triagem e Reciclagem e a Central de Comercialização de Materiais Recicláveis.

quarta-feira, 28 de julho de 2021

Prefeitura de Goiânia sinaliza 19 bairros nesta semana



A Prefeitura de Goiânia divulgou o cronograma de sinalização viária desta semana. Até o próximo dia 31 de julho, 19 bairros serão atendidos. Ao todo, 57 pontos diferentes receberão nova sinalização, como o anel externo da Praça Cívica, no Centro

Foto: Marcelo Vieira.

Os trabalhos serão realizados no Finsocial, Jardim Goiás, Novo Horizonte, Setor Pedro Ludovico, Jardim América, Cidade Jardim, São Carlos, Setor Bela Vista, entre outros bairros.

O cronograma de trabalho está disponível no seguinte link: https://www.goiania.go.gov.br/smt/cronograma-de-sinalizacao/

sábado, 17 de julho de 2021

17 principais funções dos síndicos em condomínios



Os síndicos são os representantes legais dos condomínios, inclusive juridicamente. Ele exerce a gestão do condomínio, auxiliado pelo subsíndico e pelos conselheiros



Para facilitar, serão destacadas as principais atribuições do síndico, conforme previsto no artigo 1.348 do Código Civil: 
  1. Convocar a assembleia dos condôminos. 
  2. Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns. 
  3. Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio. 
  4. Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia. 
  5. Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores. 
  6. Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano. 
  7. Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas. 
  8. Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas. 
  9. É possível, à assembleia, investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. 
  10. É possível, ao síndico, transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção. 
  11. Guardar por cinco anos a documentação do condomínio.
  12. Advertir, verbalmente ou por escrito, o condômino infrator de qualquer disposição da convenção e do regimento interno.
  13. Administrar os funcionários. 
  14. Efetuar seguro do prédio, previsto no Código Civil, devendo fazer constar da respectiva apólice a previsão de reconstrução do edifício, no caso de destruição total ou parcial. 
  15. Transferir toda a documentação do condomínio para o novo síndico através da ata da eleição. 
  16. Verificar todos os prazos e formas dos contratos de prestação de serviços existentes, tais como: seguros, elevadores, bombas, manutenção da piscina, antena coletiva, administradora, etc. 
  17. Recomenda-se que o síndico tenha "jogo de cintura" para intermediar os conflitos existentes entre condôminos, sendo paciente e sabendo ouvir  as sugestões e reclamações dos moradores e funcionários