domingo, 7 de maio de 2023

Quem é quem no condomínio

O CONDOMÍNIO expressa a idéia, em sentido técnico, do direito exercido por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto. Neste trabalho utilizaremos a denominação para designar o direito exercido pelas pessoas sobre suas unidades privativas e sobre as dependências de uso comum de edificação construída sob a forma de condomínio horizontal ou vertical 

Foto: Pedro Santos.

Entenda melhor:

ÁREA PRIVATIVA é a unidade de cada proprietário: casa, apartamento e, em alguns casos, a vaga de garagem.

ÁREAS COMUNS são as indivisíveis, integram a edificação e são utilizadas por todos os moradores, tais como salão de festas, play ground, jardins, corredores, elevadores, dutos de ventilação, caixas d'água etc.

O CONDÔMINO é quem habita o imóvel, na condição de proprietário ou inquilino (locatário).

QUEM ADMINISTRA

A administração do condomínio pode ser realizada pelos próprios condôminos (autogestão) ou por terceiros (administradora).

Administradora - Pessoa jurídica que presta serviços administrando o condomínio. Normalmente é indicada pelo síndico e aprovada pelos condôminos em assembleia. Está obrigada a acatar as deliberações tomadas e a prestar contas ao condomínio, de preferência mensalmente. Não possui direito a voto.

Autogestão - Neste modelo, os próprios condôminos administram o condomínio sem a presença da administradora. A opção pela autogestão deve ser decidida em assembleia. Sugere-se que a prestação de contas seja realizada mensalmente.

Independentemente da modalidade adotada é fundamental o equacionamento das despesas e receitas e uma atenção especial ao cumprimento das leis trabalhistas, previdenciárias, civis e normas de segurança ( incêndio, elevadores, pára-raios, elétrica etc.).

Síndico - É a pessoa que gerencia os interesses e negócios do condomínio e que pode ou não ser morador do prédio. É eleito na forma prevista em convenção, por até 2 anos, com direito à reeleição. Suas principais atribuições são:

representar o condomínio;

cumprir e fazer cumprir a convenção e regulamento interno;

exercer a administração interna da edificação;

prestar contas à assembléia dos condôminos;

impor multas estabelecidas por lei;

guardar durante 5 anos a documentação relativa ao condomínio.

Subsíndico - É a pessoa que substitui o síndico nas suas atribuições, quando de sua impossibilidade. A eleição de subsíndico deve ser prevista na convenção.

Conselho Consultivo - grupo consultivo composto por 3 condôminos, esse conselho é eleito para assessorar o síndico na solução dos problemas do condomínio. Seu mandato é de, no máximo, 2 anos, com direito à reeleição.

A destituição do síndico, subsíndico e membros do conselho só poderá ser feita por meio de assembleia geral, cujo quorum deve ser determinado pela convenção. No caso de não haver previsão na convenção condominial, o síndico poderá ser destituído pelo voto de dois terços dos presentes em assembleia geral, especialmente convocada para esse fim.

NORMAS DO CONDOMÍNIO
Convenção - é o conjunto de normas do condomínio, que constituem a sua lei interna. Deve ser elaborada de acordo com as normas legais, por escrito e aprovada em assembléia por proprietários que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais.

Fração ideal - é a parte indivisível e indeterminável das áreas comuns e de terreno, proporcional à unidade autônoma de cada condômino. Como nem todos os condomínios apresentam unidades autônomas com a mesma área útil, os proprietários dos apartamentos ou casas maiores podem possuir frações ideais diferentes. Normalmente é de acordo com essa fração ideal que são estipulados seus deveres (como o valor do condomínio) e seus direitos (por exemplo, a maior representatividade nas votações).

A convenção, depois de registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, deve ser obedecida por todos os moradores, não podendo, contudo, ser contrária à legislação em vigor. Deve conter, dentre outras, as seguintes normas:

discriminação e especificações das áreas comuns e privativas;

definição das funções e das regras de utilização das áreas e serviços comuns;

discriminação da forma e proporção dos pagamentos de despesas ordinárias e extraordinárias;

forma de escolha do síndico, subsíndico e do conselho consultivo;

atribuições do síndico e a definição se seu trabalho será ou não remunerado;

modo e prazo de convocação das assembléias, bem como o quorum mínimo exigido;

forma de contribuição para constituição do fundo de reserva, parcela paga pelos proprietários destinada a cobrir gastos não previstos;

forma e quorum mínimo necessários para alteração da convenção e do regimento interno. Qualquer alteração deve ser registrada em Cartório de Registro de Imóveis;

definição das funções do conselho consultivo.

Regimento Interno - São as regras que regulam a conduta dos condôminos (proprietários, locatários, ocupantes das unidades) para que haja uma convivência harmônica entre as pessoas. Pode constar do próprio texto da convenção ou, como acontece normalmente, ter um texto próprio que deve ser aprovado em Assembléia Geral.

PRINCIPAIS ITENS DA CONVENÇÃO E DO REGIMENTO INTERNO
Animais - A permissão ou proibição de animais de estimação no condomínio deve estar prevista na convenção ou no regulamento interno.

Construções e obras - Reformas ou alterações nas áreas internas privativas são permitidas, desde que estejam dentro do estabelecido em legislação específica para edificação, convenção, não comprometam a estrutura do edifício nem prejudiquem os outros moradores. As áreas de uso comum não podem ser alteradas salvo aprovação de todos os condôminos.

Fachada - A legislação de condomínio proíbe qualquer alteração que modifique a fachada do prédio, salvo se for obtida autorização de todos os condôminos.

Os infratores estão sujeitos a uma multa prevista na convenção e podem ser obrigados a desfazer a alteração.

Atenção - A instalação de redes protetoras não constitui alteração de fachada, pois visa a segurança, especialmente de crianças.

Garagem - A utilização de garagem em espaço de uso comum pelos moradores pode ocasionar atritos. Por isso, convém que a convenção estipule regras, como:

identificação para entrada do veículo (selos, cartões, chaves de acionamento, zelador, etc.);

demarcação da vaga (fixa, por chegada, por rodízio ou sorteio);

a definição de vagas pelo tamanho do veículo;

necessidade de manobras (pelo morador ou funcionário do condomínio);

responsabilidade sobre furtos e danos;

permissão ou não de lavagem de carros na garagem;

possibilidade ou não de locação de vagas para terceiros, estranhos ao condomínio;

utilização da garagem por visitantes;

normas de segurança (sinalização, iluminação, extintores, demarcação etc.);

forma jurídica da garagem, se área privativa ou comum.

Horário - A convenção, o regimento interno ou às assembleias, em função da conveniência da maioria dos condôminos, determinam os horários para realização de mudanças, uso do salão de festas e de jogos, do playground, da piscina, do fechamento das portas de acesso, de uso da garagem, etc. Ninguém, síndico, administradora ou condômino, pode determinar, unilateralmente, os horários.

Piscina - As regras para a utilização da piscina, como o horário e época de funcionamento, o exame médico, o uso por visitantes, a contratação de pessoal para segurança e a manutenção são itens que devem ser regulados pela convenção ou regimento interno.

Salão de festas - O uso do salão deve ser previsto na convenção ou no regimento interno, no que diz respeito a forma de sua utilização (custo, limpeza, horário, equipamentos etc.).

ASSEMBLÉIAS E QUORUNS

Assembléia - é a reunião na qual os moradores tomam decisões a respeito do condomínio. Tais decisões, desde que não contrariem as leis em vigor, tornam-se as regras do condomínio obrigando os moradores e visitantes e só podem ser anuladas judicialmente ou por deliberação em outra assembleia. Existem três tipos de assemblèias para deliberações sobre a edificação:

Assembléia Geral Extraordinária - É realizada sempre que os interesses do condomínio exigirem, convocada pelo síndico ou por no mínimo ¼ dos condôminos. Geralmente, as deliberações são aprovadas pela maioria dos presentes, com direito a voto.

Assembléia Geral Ordinária - É realizada uma vez por ano. Tem como principal finalidade a aprovação de verbas para as despesas de condomínio do próximo exercício, bem como aprovar e apresentar a prestação de contas do exercício que se encerrou.

Assembléia Geral Especial - É realizada em casos especiais definidos em lei, como nas situações abaixo:

ocorrência de sinistro total ou que destrua mais de 2/3 da edificação;

para decisão sobre demolição e reconstrução da edificação ou ainda sobre a alienação do imóvel, quer por motivos urbanísticos, arquitetônicos, quer em decorrência de condenação da edificação em virtude de insegurança ou insalubridade.

Procuração - É um documento, por meio do qual uma pessoa recebe poderes de outra para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Normalmente é escrita, podendo ser feita por instrumento público (tabelião) ou particular. É com esse instrumento que o locatário pode participar das assembléias em nome do locador. Caso o proprietário do imóvel não compareça às assembléias, o inquilino, mesmo sem procuração, poderá votar questões envolvendo despesas ordinárias de condomínio.

Quorum - É o número legal mínimo de condôminos que devem estar presentes para a realização das assembléias, para que tenham validade. Os principais quoruns são:

para deliberação das assembléias gerais ordinárias: normalmente maioria simples dos presentes com direito a voto, salvo estipulação diversa em convenção;

para aprovação da convenção: votos dos proprietários que representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio;

para alteração da convenção: votos de condôminos que representem no mínimo 2/3 do total das frações ideais, salvo a estipulação diversa em convenção;

para deliberação sobre reconstrução ou venda do terreno ou materiais, em virtude de sinistro total ou que destruiu mais de 2/3 da edificação: mínimo de votos que representem a metade mais um das frações ideais de terreno (Art. 14 da Lei 4.591/64);

para deliberação sobre demolição e reconstrução do prédio ou alienação em virtude de insegurança, insalubridade, motivos urbanísticos ou arquitetônicos: condôminos que representem pelo menos 2/3 do total de unidades isoladas e frações ideais correspondentes a 80% do terreno e coisas comuns (Art. 17 da Lei 4.591/64);

para convocação de assembléia geral extraordinária: 1/4, no mínimo, dos condôminos;

para destituição do síndico: 2/3 dos condôminos presentes e que tenham votos proporcionais às frações ideais de terreno e partes comuns, salvo estipulação diversa em convenção;

para os casos de alienação, concessão a terceiros de parte de uso comum, alteração do destino de parte do terreno ou coisa de uso comum: totalidade de votos representativos do condomínio.

Alienação: transferir o imóvel para outra pessoa.

Concessão: permitir que outra pessoa use o imóvel.

DESPESAS E PAGAMENTOS
Todas as despesas e receitas devem ser demonstradas por meio de um balancete contábil aprovado, normalmente, pelo Conselho Consultivo. A forma de arrecadação é determinada por assembléia em função dos custos apurados ou previstos.

Despesas ordinárias - São as despesas relativas à limpeza, manutenção e conservação do condomínio (ex.: conta de luz utilizada em áreas comuns, manutenção de elevadores, conta de água, pequenos reparos, etc.), aos salários e encargos dos funcionários e à parcela de seguro contra incêndio da edificação. Essas despesas são pagas pelo morador da unidade, seja ele proprietário ou inquilino (Art. 23 da Lei. 8.245 de 18/10/91 - Nova Lei do Inquilinato).

Despesas extraordinárias - Dentre outras, são as despesas referentes a: obras que interessam à estrutura integral ou de habitabilidade da edificação; iluminação; pinturas de laterais, fachadas, esquadrias externas; instalação de equipamentos de segurança e lazer; decoração e paisagismo nas partes de uso comum; constituição de fundo de reserva. São entendidas ainda como despesas extraordinárias, eventuais indenizações ocorrida em data anterior à do início de eventual locação contratada, onde as despesas cabem, exclusivamente, ao proprietário da unidade, e não ao inquilino (Art. 22 da Lei 8.245/ 91).

Fundo de Reserva - É um valor pago pelos proprietários, para fazer frente a despesas não previstas e por vezes urgentes ou inadiáveis. A forma de arrecadação é regulada pela convenção. Se o fundo de reserva vier a ser utilizado, excepcionalmente, para cobrir despesas ordinárias (custeio ou complementação), deverá ser reposto pelo inquilino, salvo se anterior ao início de sua locação.

Pagamento por previsão - É o pagamento da contribuição condominial antecipado. É calculado em função da previsão de gastos para um determinado período. Deve ser aprovado em assembléia. Ocorrendo déficit em função de imprevistos, aumento de consumo, de preços e tarifas, etc., a cobertura deve ser feita por rateio extra.

Pagamento por rateio - É o pagamento da contribuição condominial apurado, após o levantamento de todos os gastos de um determinado período.Também deve ser aprovado em assembléia. Nesta modalidade de pagamento, não há lançamento de rateio extra.

Rateio Extra - É o pagamento suplementar para cobrir uma receita insuficiente ou gasto imprevisto num determinado período. Destina-se a cobrir despesas ordinárias ou extraordinárias. É necessário verificar, no demonstrativo de despesas, a origem do rateio extra para determinar se o pagamento deve ser feito pelo inquilino ou pelo proprietário.

Reajuste - Não existe, na lei, nenhuma forma prevista de reajuste para as contribuições condominiais. A assembleia é soberana para determinar a forma de arrecadação em função dos custos apurados ou previstos.

Atraso no pagamento - O artigo 12, parágrafo 3º, da Lei 4.591/64, estabelece que, no caso de atraso de pagamentos, pode-se cobrar uma multa de até 20% mais juros de 1% ao mês e correção monetária em atrasos superiores a seis meses. Entretanto, o Poder Judiciário tem decidido pela aplicação de correção monetária a partir do vencimento, para débitos inferiores a seis meses.

As penalidades aplicáveis, na ocorrência de atraso no pagamento do valor condominial, devem estar previstas na própria convenção da edificação. Compete aos condôminos, caso haja interesse, fixar ou alterar o estipulado obedecendo a forma e o quorum determinado na convenção. Os atrasos nos pagamentos, prejudicam o orçamento de todo o condomínio, acabando por vezes sendo objeto de ações judiciais.

Multas - Têm como objetivo punir os que não fazem uso normal das unidades e áreas comuns dentro dos padrões pré-estabelecidos, sejam os infratores, moradores, funcionários, visitantes, etc. A violação dos padrões fixados sujeita o infrator ao pagamento da multa estabelecida pela Convenção, Regulamento Interno ou Assembléia Geral, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber. Cabe ao síndico efetuar o procedimento de cobrança da multa, que reverterá para o condomínio.

NORMAS DE SEGURANÇA
Existe uma série de exigências legais, principalmente municipais, no que diz respeito às normas de higiene e segurança. Quando não cumpridas, implicam desde punições até interdição do edifício. Por envolverem questões de segurança, dentre outras, devem ser observadas as exigências quanto:

condições de instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e de gás;

sistema de pára-raios; limpeza caixa d'água;

acondicionamento, recolhimento e depósito de lixo;

extintores, porta corta-fogo, saídas de emergência e elevadores;

Seguro de Incêndio - O Artigo 13 da Lei 4.591/64 obriga a contratação de seguro que inclua tanto as unidades autônomas quanto as áreas comuns. É uma despesa ordinária. No caso de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), esse seguro já vem incluso no boleto de pagamento das prestações; por isso é necessário que, antes da contratação do seguro, o proprietário que esteja vinculado ao SFH comunique ao síndico por escrito, evitando pagá-lo em dobro.

Furto em condomínio - Para os casos envolvendo furto, roubo, quebra de vidros, etc., o seguro é opcional. É conveniente que a atribuição de responsabilidades esteja prevista em convenção e em contratos por vezes firmados com empresas de prestação de serviços ou de vigilância.

Geralmente, quando a chave do carro é deixada em quadro de chaves, com o garagista, ou zelador para manobras, na ocorrência de furto ou avaria do veículo a responsabilidade é do condomínio.

Padre Bernardo celebra seus 59 anos com a maior cavalgada de aniversário da história do município

O evento atraiu centenas de cavaleiros e amazonas, e contou com a presença de autoridades locais e estaduais



A Prefeitura de Padre Bernardo realizou neste sábado (6) a maior cavalgada de aniversário de todos os tempos para celebrar os 59 anos de conquistas e realizações do município. O evento reuniu centenas de cavaleiros e amazonas, além de autoridades locais e estaduais, que se uniram em uma festa marcada pela tradição e orgulho da comunidade local.

A cavalgada teve início na Praça da Igreja do Divino Espírito Santo, no Setor Divinópolis de Padre Bernardo, onde os participantes se concentraram desde as primeiras horas da manhã. O trajeto, que percorreu as principais ruas da cidade, foi planejado para que a população pudesse prestigiar e se envolver na celebração, proporcionando um clima de confraternização e respeito às raízes culturais do município.

O prefeito  de Padre Bernardo, Joseleide Lázaro (UB), em seu discurso, ressaltou a importância do evento e o empenho da administração em resgatar e valorizar a cultura local. "Esta cavalgada representa a união de nossa comunidade e o fortalecimento das tradições que fazem parte da identidade de Padre Bernardo. Estamos orgulhosos de celebrar os 59 anos de nosso município com um evento tão grandioso e representativo", declarou o gestor.

Fotos: Pedro Oliveira.

Além da cavalgada, a programação do aniversário de Padre Bernardo inclui shows musicais, exposições de arte e cultura, e atividades recreativas para todas as idades, promovendo um ambiente de diversão e integração para a população. O encerramento das comemorações ocorreu com uma grande queima de fogos, que iluminou o céu da cidade e emocionou os presentes.

A mega cavalgada de aniversário de Padre Bernardo consolida o município como um importante polo cultural e turístico do estado de Goiás. A expectativa da prefeitura é que o evento entre para o calendário oficial da cidade e que, a cada ano, atraia ainda mais visitantes e admiradores da cultura equestre.



Com uma programação bem diversa para que todos possam se divertir e desfrutar ao máximo e celebrar juntos o progresso e o desenvolvimento que temos alcançado ao longo dos anos, graças ao esforço e dedicação de cada um.

Vamos celebrar juntos o aniversário da nossa cidade, enchendo as ruas de alegria e emoção.

quarta-feira, 3 de maio de 2023

Kayblack, o astro rapper do momento, pela primeira no festival MUSIC 4LIFE BRASIL

No palco, um mix dos ritmos como o Hip Hop nas suas modernas versões, o pop repaginado, o trap e o rap a nova onda do momento que está arrastando multidões de jovens por todo Brasil



Considerado o astro do momento, ultrapassando os sertanejos nas plataformas digitais, badalado nas redes sociais com milhões de seguidores, Kayblack estará em Uberlândia pela primeira vez e promete um show inesquecível, na cidade que possui cultura de batalhas de hip hop e atrai uma grande quantidade de público jovem.  

Serão 10 horas de muita música e entretenimento, com vários ritmos, em um espaço todo ambientado exclusivamente para o festival. O evento acontecerá no dia 13 de maio no Castelli Master em Uberlândia/MG, com a previsão de até 8 mil pessoas. A abertura dos portões está prevista para às 20h e vai até as 5h da manhã.  

Para abrir a festa, a equipe de produção do festival saiu pelas batalhas de Uberlândia e está levando para o palco os campeões das edições pré-festival, que irão receber os convidados, o Menor MT, que promete um dos shows mais empolgantes da noite, apresentando o hit "Explosivo", um dos mais tocados do segmento na youtube e também o LZ, que é produtor desde 16 anos na cidade de Itu interior de São Paulo e já arrasta um grande número de fãs e seguidores.  

Outros talentos que estarão no palco são o Nego 2M, da capital Vitória/ES e o Trovs, que aos 21 anos já tem reconhecimento internacional por uma das estrelas da NBA e vem surpreendendo a cada lançamento. Ambos fazem parte da música tema do festival, junto com LZ, as cantoras Dagrace e Maya, que fizeram a doação dos direitos juntamente com uma parte da renda do festival para o Hospital do Câncer de Uberlândia.

 O festival contará também com as artistas femininas, a cantora Dagrace, musa de Camarões, que tem consolidado a sua história no atualíssimo cenário do Trap nacional e se firma como um dos grandes nomes da nova geração. E a cantora Maya, artista paulista que aparece como uma promessa do Pop. Chamaram também para o palco a DJ índia Rosa, anfitriã da cidade de Uberlândia, prepara uma grande festa para o público presente no Castelli Master.

Para fechar a noite, o maior nome do pop/trap do momento, Kayblack, estará pela primeira vez em Uberlândia. Todas as informações do festival, estão sendo divulgadas no insta do evento: @music4lifebrasil_, onde o público poderá participar indicando a cidade por onde o Festival deverá passar e também o talento a ser revelado nas próximas edições.

Os ingressos com preços promocionais estão no link:  https://leveingresso.com//evento/313/MUSIC_4LIFE_BRASIL_2K23

Serviço: 

Local: Castelli Master

Data: 13/05/2023

Endereço: Av. Lidormira Borges do Nascimento 6000, Uberlândia/MG

Abertura dos portões: 20h

Realização: Nação Musical

Promoção: Mix FM e Cultura Fm

 

Caiado define novos nomes para Emater e Agrodefesa

Ex-deputado estadual Rafael Gouveia assume Agência de Assistência e Pesquisa Agropecuária e José Ricardo Caixeta Ramos presidirá a Agência de Defesa Agropecuária

Ex-deputado estadual Rafael Gouveia - Foto: Alego.

O governador Ronaldo Caiado definiu nesta quarta-feira (03/05) os novos titulares das Agências Goianas de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater) e de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). Na primeira assume o ex-deputado estadual Rafael Gouveia. Já na segunda, quem ficará à frente é José Ricardo Caixeta Ramos.

Rafael Gouveia é produtor rural e ex-deputado estadual de Goiás (2019/2023). Antes, ele foi diretor de Fomento e Empreendedorismo de Aparecida de Goiânia e assessor do Procon Goiânia. Rafael Gouveia é integrante da Assembleia de Deus, Ministério Vila Nova, onde também é pastor.

Já Ricardo Caixeta Ramos integra o governo estadual desde 2019. Atualmente, estava respondendo interinamente pela Emater. Formado em Medicina Veterinária pela UFG, com especialização em Gestão do Agronegócio e em Bovinocultura Leiteira, ambas pelas Faculdades Associadas de Uberaba (Rehagro/Fazu).

GDF abre inscrições para curso gratuito de formação de síndicos em gestão condominial no Guará

O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou nesta quarta-feira (03/05) a abertura das inscrições para o Curso de Formação de Síndico para Gestão Condominial, oferecido pelo programa Escola da Comunidade da Administração Regional do Guará



Com o objetivo de capacitar os síndicos para uma gestão mais eficiente e transparente dos condomínios, o curso será realizado de forma gratuita e aberto para toda a comunidade. As aulas serão ministradas por profissionais especializados no tema e acontecerão de forma presencial, seguindo todos os protocolos de segurança sanitária.

O curso terá uma carga horária total de 40 horas e será dividido em módulos que abordarão temas como administração financeira, manutenção predial, relacionamento com os moradores, entre outros. Além disso, os participantes receberão certificado de conclusão ao final do curso.

Podem participar dos cursos pessoas com mais de 16 anos residentes em qualquer cidade do Distrito Federal. As inscrições devem ser realizadas pelo site ou pessoalmente, na administração, com o preenchimento de uma ficha.

De acordo com o administrador regional do Guará, a iniciativa faz parte do compromisso da administração em promover o desenvolvimento e o bem-estar da comunidade condominial. "Estamos felizes em poder oferecer esse curso gratuito e de qualidade para a população. Esperamos que os síndicos e futuros síndicos aproveitem essa oportunidade de aprimorar seus conhecimentos e oferecer uma gestão ainda melhor para seus condomínios", destacou o administrador Artur Nogueira.

As vagas são limitadas e as inscrições vão até o dia 21 de maio. Não perca essa oportunidade de se capacitar e melhorar a gestão do seu condomínio!

Os cursos de capacitação profissional da Escola da Comunidade abordam temas diretamente relacionados ao dia a dia dos trabalhos das lideranças comunitárias. O curso para porteiros abrange estratégias de segurança, motivação e perfil profissional; o de síndico aborda gestão de condomínio, estratégias de negociação, motivação, contabilidade, direito, eventos, organização e engenharia.

As aulas serão ministradas por engenheiros, advogados, contadores, administradores, policiais, bombeiros e demais profissionais ligados aos temas. A carga horária do curso é de 40 horas, e os formandos receberão certificado de conclusão. Todas as aulas serão na sede da administração e terão início em maio. Os participantes recebem um certificado, que é reconhecido pelo Ministério da Educação como curso livre.

Segundo o administrador do Guará, Artur Nogueira, a Escola da Comunidade é uma ação importante, que veio para ficar, continuará melhorando cada vez mais e oferecendo mais cursos no próximo semestre desse ano.

Está prevista a abertura para mais sete cursos, nas áreas de condomínios, empreendedorismo, eventos, administração do tempo, concurso e pré-enem.

Serviço:
Curso de Formação de Síndico para Gestão Condominial
Inscrições pelo link:https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdLfuvkcjcVc5F55js-d0k2e7TWlUb9-UF70YnlMqJt4k7wAA/viewform  ou site: https://www.guara.df.gov.br até o dia 21 de maio de 2023.Local do curso: Auditório da Administração Regional do Guará, Área Especial do CAVE, Guará II, CEP: 71.025-900, Guará, Brasília-DF (ao lado da Estação Feira do Metrô).
Início do curso: 22 de maio de 2023.
Aulas serão ministradas nos dias 22, 23, 24, 25 e 29 de maio de 2022 – de 19h às 22h.
Carga horária: 40h/a.
Vagas disponíveis: 200 vagas.
Valor: GRATUITO (dois quilos de alimento não perecível)
Mais informações: 61 33054-0543 | 99807-2015 (WhatsApp).
Público alvo: Síndicos, subsíndicos, conselheiros fiscais, moradores de condomínios e trabalhadores da área administrativa de condomínios.

segunda-feira, 17 de abril de 2023

“Salvamos vidas e não erramos no diagnóstico”, diz Caiado ao apresentar crescimento histórico do PIB

Com avanço 6,6%, PIB goiano tem melhor resultado dos últimos 12 anos e mais que dobra média nacional; estado gerou 87 mil empregos



Fotos: Wesley Costa.

O Produto Interno Bruto (PIB) de Goiás registrou, em 2022, o maior crescimento dos últimos 12 anos, com aumento de 6,6%. O número teve reflexo positivo em geração de emprego e renda, com abertura de 87 mil vagas no estado, mesmo ainda em contexto de pandemia de Covid-19. "Primeiro protegemos a vida. Ao proteger a vida do cidadão, era certeza absoluta que nós atingiríamos essa recuperação", comemorou o governador Ronaldo Caiado, durante coletiva de imprensa realizada nesta segunda-feira (17/04), em Goiânia.

Os dados são do Instituto Mauro Borges (IMB), órgão de pesquisas e estatísticas do Governo de Goiás. Conforme a pesquisa divulgada, o PIB estadual mais que dobrou a média nacional para o período, que ficou em 2,9%. Em Goiás, houve aumento nos três setores pesquisados, com destaque para o agronegócio (7,7%). Na sequência, estão indústria (7,5%) e serviços (6,2%). "Logo após a pandemia, Goiás entrou em uma curva ascendente", lembrou Caiado. "Hora alguma nós erramos no diagnóstico. Temos um princípio que não abrimos mão: salvar vidas", complementou.

Para o chefe do Executivo, a justificativa para o resultado está na execução de uma política que alia austeridade fiscal, estímulo ao setor produtivo e inclusão da população vulnerável na economia, por meio de programas de transferência de renda. O governador ressaltou que as demandas da sociedade devem ser vistas de forma conjunta. "Se não dermos educação de qualidade, não ampliarmos emprego, não ampliarmos nossa industrialização, as vagas de serviços, agricultura, pecuária e indústria, não vamos achar alternativas para superar problemas".

Em 2022 foram criados 87 mil empregos formais no estado. O ano passado registrou também a menor taxa de desemprego em oito anos: 6,6%. Goiás possui 3,7 milhões de pessoas com trabalho remunerado e registrou aumento de 10,1% no rendimento mensal médio do trabalhador, no valor de R$ 2.769,00. As informações foram apresentadas por Caiado, juntamente com o vice-governador, Daniel Vilela, o secretário-geral do Governo, Adriano da Rocha Lima, e o secretário de Indústria, Comércio e Serviços (SIC), Joel de Sant'Anna Braga Filho.

Cenário
Para a administração estadual, o desafio para os próximos anos será manter a capacidade de investimento e buscar compensações para as perdas decorrentes da limitação do ICMS sobre combustíveis e energia. O impacto negativo da medida será em torno de R$ 5,5 bilhões somente em 2023. "Não tenho outra fonte de arrecadação. Temos que discutir sobre como buscaremos alternativas para repor perdas", defendeu o governador, ao citar a criação da contribuição do agro e do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).

Em contrapartida, o governo tem intensificado a política de atração de empresas e indústrias. Na última semana, uma multinacional europeia comprou a unidade da mineradora CBA, em Niquelândia, prometendo injeção de R$ 1,6 bilhão em recursos no estado. Também está confirmada a vinda da chinesa Chint Solar, uma das maiores empresas de energia do mundo, para Itumbiara, no Sudoeste goiano. O grupo conta com negócios em 140 países.

domingo, 16 de abril de 2023

Neoenergia Distribuição Brasília é premiada como uma das Melhores do Ano de 2022 pelo Grupo Inova

A Neoenergia Distribuição Brasília foi premiada pelo Grupo Inova como uma das Melhores do Ano de 2022. O prêmio reconhece a empresa pelo seu compromisso em oferecer serviços de alta qualidade e excelência aos seus clientes

Foto: Pedro Garcês.

A Neoenergia é uma empresa que está sempre em busca de inovação e melhoria contínua. Seu objetivo é oferecer um serviço de energia elétrica seguro e confiável para seus clientes, além de investir em soluções sustentáveis que respeitam o meio ambiente.

Para receber esse prêmio, a Neoenergia foi avaliada em critérios, como a qualidade dos diferentes atendimentos ao cliente, eficiência na distribuição de energia elétrica e investimentos em tecnologia e inovação.

O prêmio é um reconhecimento ao comprometimento da Neoenergia em fornecer um serviço de alta qualidade aos seus clientes, além de fortalecer a importância da empresa em investir em inovação e tecnologia para se destacar no mercado.

A Neoenergia Distribuição Brasília agradece ao Grupo Inova pelo reconhecimento e reforça seu compromisso em continuar trabalhando para oferecer um serviço cada vez melhor para seus clientes, com qualidade, eficiência e inovação.